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19 de Abril de 2024
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    Entenda as novas interpretações do TST para direitos do trabalhador

    Publicado por G1 - Globo.com
    há 12 anos

    O Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou entendimentos em relação à lei trabalhista e estipulou novas interpretações para reduzir os impasses na Justiça entre trabalhadores e empregadores.

    Na semana passada, o tribunal apresentou alterações em 13 e criou oito novas súmulas.

    Muitas tratam apenas de questões técnicas referentes ao processo trabalhista, mas pelo menos nove súmulas selecionadas pelo G1 - veja abaixo - têm impacto na vida do trabalhador.

    As súmulas não criam novos direitos, mas detalham questões previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que deixaram dúvidas e são responsáveis por entendimentos divergentes por parte dos juízes nos tribunais trabalhistas.

    Entre as novas regras está a garantia de estabilidade para gestantes em contrato de experiência e para quem sofreu acidente de trabalho durante contrato por tempo determinado, além da regulamentação dos casos de sobreaviso, quando o funcionário está à disposição da empresa.

    O TST também validou a escala 12 por 36 (12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso, muito utilizada por vigilantes e em hospitais) e definiu que o novo aviso prévio proporcional de até 90 dias vale apenas para casos após outubro do ano passado.

    Veja tabela abaixo com o detalhamento das principais mudanças.

    TEMAS E SÚMULAS

    O QUE DIZIA

    COMO FICA

    EMPREGADA GESTANTE
    Alteração na Súmula 244

    Não dava direito à estabilidade provisória para empregada gestante no caso de admissão em contrato de experiência, uma vez que a extinção da relação de emprego "não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa." Pela lei, a gestante não pode ser demitida até cinco meses depois do parto.

    Garante à empregada gestante o direito à estabilidade, "mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo indeterminado."

    AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL
    Nova súmula

    Entendimento do TST dizia que a proporcionalidade do aviso prévio, com base no tempo de serviço, dependeria de regulamentação. Em 13 de outubro de 2011 foi sancionada nova lei, que definiu que o aviso prévio pode chegar a 90 dias a depender do tempo de serviço, mas não indicou a partir de quando o direito valeria.

    ...

    Ver notícia na íntegra em G1 - Globo.com

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/entenda-as-novas-interpretacoes-do-tst-para-direitos-do-trabalhador/100069713

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