OAB lança edital do Exame de Ordem com a nova regra da repescagem
Reprovados na 2ª fase podem 'pular' 1ª fase do exame seguinte. Inscrições podem ser feitas até 14 de novembro.
Publicado por G1 - Globo.com
há 10 anos
A Ordem dos Advogados do Brasil divulgou nesta segunda-feira (4) o edital do XII Exame de Ordem Unificado, que será o primeiro a ser realizado com a regra da "repescagem", que permite que o candidato reprovado na segunda fase, a prática-profissional, aproveite a aprovação da primeira fase na edição seguinte do exame.
As inscrições podem ser feitas entre esta segunda (4) até o dia 14 de novembro. A prova objetiva, correspondente à primeira fase, será no dia 15 de dezembro. A prova prático-profiss...
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10 Comentários
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Agora é que vai "empestear" de advogado.
Para quem já está no (tão concorrido) mercado de trabalho, será péssimo. Somos cerca de 1.000.000 de advogados no Brasil. É advogado batendo cabeça. É igual pedreiro e eletricista antigamente. Aliás, atualmente, esses profissionais são melhor remunerados que advogado empregado.
Para quem está na batalha, será ótima e justa essa repescagem. Afinal, se o cara já passou na 1ª fase, significa que está apto naquela fase. Bola prá frente.
De qualquer forma, a concorrência vai aumentar. É bom estarmos preparados. Estudemos, pois. Aqui na minha cidade advogado disputa cliente no tapa (sem sacanagem). Imagine agora com a repescagem?
Por isso, recomendo: leiam os informativos do STF e dos tribunais superiores. Todo dia tem dicas indispensáveis para o advogado.
Preparem-se, colegas. continuar lendo
Tinham que melhorar a profissão instituindo a fase oral para a aprovação....palahaçada.......já esta banalizado continuar lendo
Bem, é preciso prestar a atenção, pois nenhum dos comentários levantou a seguinte questão lógica, ou seja, quando o candidato vai prestar concurso para qualquer outro órgão público de elite, por exemplo, para o MP, Magistratura ou Procuradorias Federais, o examinador é que impõem a matéria e, o candidato tem que se "se virar nos trinta" para falar da dita matéria, ou seja, nos concurso públicos de alto escalão, o candidato não tem escolha, tem que falar sobre aquilo que o examinador sorteou aí que a cobra fuma, se gaguejar já era, geralmente são mais de um tema, até que alguns vão.
Entretanto, no caso de exame da OAB, quem escolhe o tema é o candidato, e, se assim ele escolheu e, se assim ele falou bem e passou, não acho justo que, seja reexaminado nesta matéria, porque foi uma matéria de sua livre escolha e, por ele satisfeito o conhecimento, ao contrário, dos exames de elite onde haverá troca de temas ou sorteio.
Acho a decisão uma questão de celeridade, pois ao invés de mandar o candidato falar sobre aquilo que ele próprio escolheu e já falou e passou, então, ele só tem que provar aquela matéria ou parte do exame que ele deixou de passar, já aquele fase que passou deve ser incluída como satisfeita.
Armando Júnior
Pós-graduando em Direito Penal Militar UGF
Especialista em Direito Público pelos Cursos Magistratura Curso FORUM.
Presidente da Comissão de Prerrogativa da Ordem Subseção D. Caxias Advogado. continuar lendo
É válido, pois a avaliação prática é que importante para o profissional do direito (advogado). O conhecimento e especialização são adquiridos no trascurso da sua escolha pessoal. continuar lendo
Excelente notícia!
Vitória dos futuros operadores do DIREITO. continuar lendo