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24 de Abril de 2024
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    STF derruba validade da Ficha Limpa nas eleições de 2010

    Publicado por G1 - Globo.com
    há 13 anos

    Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) que a Lei da Ficha Limpa não deveria ter sido aplicada às eleições do ano passado. A norma, que barra a candidatura de políticos condenados por decisões de colegiados, entrou em vigor em junho de 2010, e tem seus efeitos adiados para as eleições de 2012.

    Os ministros julgaram recurso do ex-secretário municipal de Uberlândia Leonídio Bouças (PMDB-MG), condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) por improbidade administrativa. Bouças teve o registro de candidato deputado estadual negado pela Justiça Eleitoral com base na lei e recorreu ao Supremo.

    A maioria dos ministros do STF entendeu que a lei interferiu no processo eleitoral de 2010 e não poderia ser aplicada em uma eleição marcada para o mesmo ano de sua publicação. A norma entrou em vigor no dia 7 de junho do ano passado, quatro meses antes do primeiro turno eleitoral. De acordo com o artigo 16 da Constituição Federal, uma lei que modifica o processo eleitoral só pode valer no ano seguinte de sua entrada em vigor. A partir da definição deste julgamento, os ministros do STF poderão, em decisões individuais, liberar os registros dos candidatos barrados no ano passado que recorreram. Tramitam no STF 30 recursos que atacam a Lei da Ficha Limpa.

    Com isso, a composição do Congresso Nacional deve ser alterada, porque políticos que concorreram sem registro e obtiveram votos suficientes para se eleger poderão reivindicar os mandatos para os quais foram eleitos. Nesses casos, a Justiça Eleitoral - em Brasília e nos estados - terá de refazer o cálculo dos votos do legislativo para ver quem deve deixar o cargo e quem terá o direito de as...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-derruba-validade-da-ficha-limpa-nas-eleicoes-de-2010/2617704

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