Saiba se você pode emendar o carnaval
Ao contrário do que muita gente pensa, a terça-feira de carnaval não é feriado nacional e é considerado dia normal de trabalho, a não ser que haja leis estaduais ou municipais que estipulem que esse dia será de folga. De acordo com Maria Lucia Ciampa Benhame Puglisi, advogada trabalhista e sócia do escritório Benhame Sociedade de Advogados, fica a critério dos municípios e estados instituir ou não os dias do carnaval como feriados. No Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008. De acordo com a advogada, nos termos das Leis nº 9.093/1995 e 9.335/1996, somente são feriados nacionais, civis e religiosos aqueles declarados pela legislação. "Nos estados e municípios em que o carnaval não é feriado, o trabalho nesses dias será permitido, podendo o empregador optar por manter normalmente a atividade; dispensar seus empregados do trabalho, sem prejuízo da remuneração correspondente; ou fazer acordo individual ou coletivo com os trabalhadores para a compensação desse dia, de prorrogação ou compensação da jornada de trabalho", explica a advogada.
Assim, diz Maria Lucia, caso a terça-feira de carnaval não seja feriado na cidade ou estado em que reside o funcionário, os empregados não recebem em dobro pelo dia trabalhado.
Cássio Mesquita Barros, professor de direito do trabalho da USP e sócio do Mesquita Barros Advogados, afirma que se a empresa dispensar os funcionários, ficará responsável por pagar pelos honorários e não pode descontar as horas não trabalhadas. Mas se o empregado decide, por sua conta e risco, faltar ao trabalho e não trabalhar na terça-feira, ele perderá a remuneração desse dia e a do descanso semanal remunerado correspondente. Segundo ele, de acordo com a Le...
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