STF define pena de Henrique Pizzolato: 12 anos e 7 meses
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (21) a pena do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado no julgamento do processo do mensalão por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.
A punição total somou 12 anos e 7 meses de prisão e multa de R$ 1,338 milhão (o valor ainda será corrigido; entenda a multa).
Pizzolato foi condenado sob a acusação de favorecer agência de Marcos Valério, chamado de operador do mensalão, que tinha contrato de publicidade com o Banco do Brasil. O Supremo entendeu que parte do dinheiro desviado foi aplicado no esquema de compra de apoio político no Congresso nos primeiros anos do governo Lula.
As punições que o Supremo definiu para Henrique Pizzolato são as seguintes:
Corrupção passiva: 3 anos e 9 meses de reclusão, mais multa de R$ 480 mil, o equivalente a 200 dias-multa no valor de 10 salários mínimos (no montante vigente à época dos fatos, de R$ 240).
Peculato: 5 anos e 10 meses de reclusão, mais multa de R$ 572 mil, o equivalente a 220 dias-multa no valor de 10 salários mínimos (no montante vigente à época dos fatos, de R$ 260).
Lavagem de dinheiro: 3 anos de reclusão, mais multa de R$ 286 mil, o equivalente a 110 dias-multa no valor de 10 salários mínimos (no montante vigente à época dos fatos, de R$ 260).
Pizzolato deverá cumprir a pena em regime fechado. O Código Penal estabelece que penas superiores a 8 anos devem ser cumpridas em regime fechado, em presídio de segurança média e máxima. Os ministros anunciaram que as penas ainda serão ajustadas conforme o papel de cada um.
Outras puniçõesPela proposta do relator, mi...
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