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18 de Abril de 2024
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    STF mantém prazo de dez anos para pedido de revisão da aposentadoria

    Prazo foi estabelecido por meio de medida provisória em 1997. Aposentada queria que não houvesse prazo para benefício anterior à MP.

    Publicado por G1 - Globo.com
    há 11 anos

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (16), por unanimidade (11 votos a zero), manter o prazo de dez anos previsto em lei após a concessão da aposentadoria para pedidos de revisão do benefício.

    Esse prazo foi criado em uma medida provisoria de junho de 1997, que acabou convertida em lei em dezembro do mesmo ano.

    Entidades representativas de aposentados e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) eram contrárias à fixação de prazo para os pedidos de revisão.

    O processo teve "repercussão geral" reconhecida pelos ministros. Com isso, a decisão terá de ser seguida por outras instâncias do Judiciário.

    Segundo o STF, cerca de 20 mil ações estavam paradas em diversos tribunais à espera da decisão tomada nesta quarta pelo Supremo.

    No caso que os ministros avaliaram no julgamento, uma aposentada queria que o prazo não se aplicasse aos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes de a MP entrar em vigor. A OAB argumentou que o prazo é ilegal mesmo para ...

    Ver notícia na íntegra em G1 - Globo.com

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-mantem-prazo-de-dez-anos-para-pedido-de-revisao-da-aposentadoria/111946648

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