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Justiça determina fornecimento de insulina a paciente do PI com diabete
Órgãos públicos terão o prazo de cinco dias para tomar as providências. Caso determinação não seja cumprida, a multa diária será de R$ 1 mil.
Publicado por G1 - Globo.com
há 10 anos
A Justiça Federal no Piauí determinou nesta quinta-feira (24) que a União Federal, o Estado do Piauí e o município de Teresina adotem, no prazo máximo de cinco dias, todas as providências necessárias ao fornecimento de bomba de insulina à paciente de diabetes melitus tipo I. A portadora da doença, de iniciais G. F. C., também terá direito a bomba com medidor subcutâneo acoplado, bem como todos os materiais descartáveis necessários ao pleno funcionamento do equipamento.
De acordo com a decisão do jui...
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