TJ barra lei que autoriza porte de armas a agentes prisionais do DF
Legislar sobre porte de arma é competência da União, diz relator de ação. Projeto de lei federal para conceder porte tramita na Câmara, diz sindicato.
O Tribunal de Justiça julgou nesta terça-feira (29) que a lei distrital que prevê a concessão do direito ao porte de arma de fogo aos agentes de atividade penitenciária do Distrito Federal, mesmo quando fora de serviço, é inconstitucional.
Na decisão, o relator da ação afirmou que a Constituição determina que é competência da União legislar sobre porte de arma, direito penal e bélico.
Em junho, o TJ concedeu uma liminar a pedido do Ministério Público suspendendo a lei até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Na ação, o MP defendeu que as categorias funcionais que podem ter porte de arma de fogo já foram expressamente definidas pelo Estatuto do Desarmament...
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