No Pará, presos são beneficiados com mutirão de indulto
135 egressos do sistema penitenciário tiveram suas penas extintas. O indulto é uma garantia prevista na Constituição Federal.
No final do ano passado, 135 egressos do sistema penitenciário do Pará foram beneficiados com o indulto de Natal, que garantiu a extinção de suas penas. Os detentos receberam o benefício durante o mutirão de indulto, realizado entre os dias 16 e 19 de dezembro pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização Carcerária do Pará (GMF), formado por instituições ligadas à execução penal, como o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE), a Defensoria Pública e a Superitendência do Sistema Penitenciário (Susipe).
De acordo com Geane Salzer, diretora do Núcleo de Execução Criminal (NEC) da Susipe, que também é membro do GMF, "o mutirão teve como finalidade alcançar aquelas pessoas que pela lei são consideradas egressos, ou seja, que foram beneficiadas com livramento condicional ou prisão domiciliar e precisam comparecer mensalmente à Vara de Execuções Penais. O grupo iniciou o mutirão de indulto no ano passado porque foi verificado que existe um número muito grande de pessoas que poderiam ser alcançadas pelo decreto e poderiam retomar suas vidas", declara.
Este foi o primeiro mutirão de indulto realizado pelo GMF, que ocorreu de forma interna na Vara de Execuções Penais com a presença da Defensoria Pública, que fez os pedidos de indulto, e do Conselho Penitenciário, que é a instituição que faz parte do processo avaliativo.
IndultoO indulto é uma garantia prevista na Constituição Federal, em seu artigo 84, inciso XII, onde é concedido o perdão da pena e, consequentemente, a sua extinção mediante o cumprimento de alguns requisitos. Ele é regulamentado por decreto da Presidência da República, com ...
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