Polêmica sobre correção do FGTS divide juristas e deve parar no STF
Saldo hoje é corrigido pela TR e estaria sofrendo perdas desde 1999. Decisão anterior do Supremo abriria brecha para reajuste maior.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de março do ano passado,que considerou a TR (Taxa Referencial) inapropriada para corrigir perdas inflacionárias de papéis emitidos pelo governo, abriu caminho para a revisão dos saldos também do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) calculados desde agosto de 1999. Diante dessa possibilidade, inúmeros trabalhadores brasileiros começaram a buscar a Justiça em busca da correção, mas não há garantia de que eles possam ser bem sucedidos.
A questão é polêmica e deve se arrastar por um longo período. Segundo a Caixa Econômica Federal, operadora do FGTS, 29.350 ações já chegaram à Justiça, em primeira instância. A instituição defende o reajuste atual e promete recorrer de qualquer decisão contrária à correção do saldo pela TR. Entre recursos e mais recursos, a confusão deve ser resolvida apenas no STF.
Ministros do STF e outros juristas ouvidos pelo G1 se dividem sobre o que vai acontecer. Todos preveem, de qualquer forma, uma batalha jurídica por causa da posição adotada pela Corte em relação aos precatórios (títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem vence na Justiça processos contra o poder público). Esses papéis, assim como o FGTS, também eram corrigidos pela TR, mas o Supremo decidiu em março de 2013 que o índice não pode ser usado para repor perdas da inflação.
Efeito cascata
O ministro aposentado do STF Carlos Ayres Britto, ex-presidente da Corte, participou do julgamento dos precatórios e votou contra o uso da TR...
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4 Comentários
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Pela reportagem já tem alguns ministros a favor. Um bom sinal. Só espero que a decisão seja em favor ao trabalhador e não seja manipulada para proteger os interesses do governo. Gostaria muito que a votação fosse antes da Copa da Fifa no Brasil !!! continuar lendo
Bom! o assunto é bem complexo, e seria muito importante uma decisão favorável da Suprema Corte, penso esta presente o periculum in mora, pois a decisão tardia prejudicara o Trabalhador, se o mesmo for dispensando sem justa causa o empregador pagará multa de 40% sobre os depósitos de FGTS. Com decisão a seu favor, a caixa econômica teria que fazer o depósito da correção na conta do empregado, pelos menos da empresa atual, de tal sorte com a incidência da multa também nestes depósitos, Por exemplo, tenho clientes que tem direito a valores acima de vinte mil reais! Se este empregado vier a ser dispensando 01 (um) mês antes dá suposta decisão do STF a seu favor (trabalhador), quem deve pagar a diferencia da MULTA , no meu sentir teria que ser uma decisão Ex Tunc. O que os nobres amigos pensa do assunto? continuar lendo
Olá colega. Também penso assim, mas com base na experiência da ação revisional anterior e em diferenças reflexas trabalhistas, me deparei com uma situação que me pareceu bem política. Na lei do FGTS tem um artigo que afirma ser impossível a concessão de antecipação dos efeitos da tutela, não me recordo qual. Tal dispositivo é claro ao afirmar que tal impedimento é para os casos de saque, mas a interpretação que foi dada, em mais de um caso a desfavor de meus clientes, foi a de que não cabe a medida de urgência e ponto. continuar lendo