Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Banco de horas ou horas extras: o que compensa mais?

    Publicado por G1 - Globo.com
    há 14 anos

    O empregado contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regulamenta o trabalho com carteira assinada no país, tem direito ao pagamento de hora extra com acréscimo de, no mínimo, 50%, de segunda a sexta-feira, e 100% aos domingos e feriados. No entanto, há empresas que optam pelo chamado banco de horas, em que as horas extras não são pagas em dinheiro, mas em descanso.

    As horas extras são devidas toda vez que o empregado trabalha além da sua jornada normal de trabalho, quando trabalha no horário destinado ao intervalo, ou quando não é concedido horário de intervalo devido para descanso, seja durante o próprio dia de trabalho ou entre um dia de trabalho e outro.

    Para saber qual procedimento compensa mais para empregador e empregado, confira abaixo as questões respondidas a pedido do G1 pelos advogados trabalhistas Simone Belfort, professora da Academia Brasileira de Educação, Cultura e Empregabilidade (Abece), e Leandro Antunes, professor da Faculdade da Academia Brasileira de Educação e Cultura (Fabec), e pela juíza do Trabalho do Rio de Janeiro Vólia Bomfim Cassar, autora do livro “Direito do Trabalho” (Editora Impetus).

    Como funciona o pagamento de banco de horas?

    De acordo com os advogados trabalhistas Simone Belfort e Leandro Antunes, o banco de horas é uma forma de compensar as horas trabalhadas a mais, ou seja, o empregado, em vez de receber pelas horas extras realizadas, terá direito a folgar. Dessa forma, nesse sistema não se recebe nada além do salário.

    Em que casos compensa mais usar o banco de horas e em que casos as horas extras?

    De acordo com Leandro Antunes, geralmente o regime de banco de horas acaba compensando mais ao empregador, já o pagamento das horas extras agrada mais ao empregado. É que no regime de compensação de banco de horas, se o empregado fizer 20 horas extras, terá o direito de descansar 20 horas, enquanto que no regime de pagamento, caso o empregado trabalhe as mesmas 20 horas a mais, o empregador terá que pagá-las com um acréscimo de no mínimo 50%.

    Para a juíza Vólia Bomfim Cassar, o banco de horas aleatório pode ser prejudicial ao trabalhador quando ele é obrigado a fazer horas extr...

    Ver notícia na íntegra em G1 - Globo.com

    • Publicações68462
    • Seguidores114
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações28
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/banco-de-horas-ou-horas-extras-o-que-compensa-mais/2070311

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)