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19 de Abril de 2024
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    Falta de alvará para atriz de 16 divide opiniões

    Publicado por G1 - Globo.com
    há 14 anos

    A atriz emancipada Malu Rodrigues, de 16 anos, que mostra o seio e simula um ato sexual no musical "O Despertar da Primavera", atuou durante pouco mais de dois meses na peça encenada no teatro Sérgio Cardoso, em São Paulo, sem qualquer autorização da Justiça paulista. A última apresentação foi no dia 2 de maio. O Ministério Público paulista e o fluminense pedem esclarecimentos aos responsáveis pela garota e pelo espetáculo por suspeita de ele ter infringido o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) por mostrar a parte íntima da garota e permitir que ela interpretasse uma cena de sexo.

    Segundo o juiz titular da Vara Central da Infância e Juventude em São Paulo, Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho, informou ao G1 , na sexta-feira (7), o ECA determina que qualquer pessoa com menos de 18 anos de idade precisa de alvará do órgão para se apresentar em teatros. A emancipação, que permite ao adolescente ter alguns direitos civis de adultos, não é levada em consideração pelo estatuto, de acordo com ele.

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    "A participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos demanda autorização judicial nos termos do artigo 149 do ECA", afirmou por telefone o juiz Adalberto Aranha Filho. "O teatro Sérgio Cardoso fica na área da minha competência territorial. Só houve pedido de alvará para a participação de uma outra adolescente menor no espetáculo. Nada foi encontrado em nome de Maria Luisa Rodrigues [nome de batismo de Malu Rodrigues]."

    Segundo o estatuto, compete à autoridade judiciária disciplinar autorizar, por meio de portaria ou mediante alvará, a entrada, permanência ou participação de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em teatro e seus ensaios. Deverá se levar em conta a natureza do espetáculo.

    O juiz ainda entende que a questão se a criança ou o adolescnte irá fazer ou não cenas de nudez sempre deve ser informada ao juiz competente para que ele decida sobre a sua participação no evento. "Nos termos do ECA há proibição de crianças e adolescentes exibirem partes íntimas do corpo em público", disse Adalberto Aranha Filho.

    Segundo o juiz, a sinopse que ele recebeu sobre o espetáculo para autorizar a participação da outra menor não informava que uma adolescente faria uma cena seminua. Questionado pela reportagem se ele autorizaria, por exemplo, uma adolescente de 16 anos, como Malu, emancipada pelos pais, a participar de uma peça na qual ela exibe o seio, Adalberto Aranha Filho respondeu que "em tese, não"....

    Ver notícia na íntegra em G1 - Globo.com

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