Consultor orienta sobre contribuição previdenciária e ação judicial
O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da Declare Certo IOB, responderá, até o dia 29, dez perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2011. Para enviar suas questões, clique aqui. Para conferir todas as respostas publicadas, clique aqui.
1) Onde devo colocar contribuição previdenciária privada e ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi)? No informe de rendimentos está classificado como Rendimentos Tributáveis. (Ronaldo Antonio Xavier dos Santos) Resposta: Informe o valor recebido em "Rendimentos Tributáveis", de acordo com o comprovante de rendimentos.
2) Sou aposentado e pago INSS para a minha esposa. Gostaria de saber se há como deduzir este valor. (Ailton Joaquim Bento) Resposta: A contribuição previdenciária do dependente somente pode ser deduzida se o dependente tiver rendimentos próprios. Caso contrário, não pode ser deduzida a contribuição.
3) Vendi um apartamento em 2010 e não comprei outro. Fiz isso para me manter, pois sou aposentado do INSS e ganho pouco. Tenho q...
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