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19 de Abril de 2024
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    Concurso pode ter reserva para negro e índio

    Publicado por G1 - Globo.com
    há 13 anos

    Algumas regras de concursos públicos podem variar conforme a unidade da federação -União, estado ou município- desde que estejam amparadas em lei, e de acordo com os ditames constitucionais e normas gerais estabelecidas pela União, quando for o caso. Assim, a reserva de vagas para deficientes pode ter percentuais diferentes, e cotas para negros ou indígenas podem constar em editais de algumas partes do país e não em outros.

    Deficientes A lei 8112, que rege o servidor público civil federal, determina que sejam reservadas até 20% das vagas oferecidas em concurso público para deficientes, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. Mas foi o decreto 3298/99 que definiu o percentual mínimo de 5%, ao regulamentar a lei 7853/89, que é matéria de obrigação nacional, ou seja, deve ser aplicado em todo o país. Caso o resultado seja um número fracionário, o número de vagas reservadas deverá ser arredondado para cima.

    Com o passar do tempo, as normas de proteção ao portador de necessidades especiais vão se consolidando. O decreto 6944/09, que estabelece normas gerais relativas a concurso público, repete a exigência estabelecida no decreto 3298/99, no sentido de constar do edital o número de cargos ou empregos reservados às pessoas com deficiência e os critérios para sua admissão.

    Tudo isso está em consonância com valores básicos de igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça social, do respeito à dignidade da pessoa, do bem-estar, e outros, indicados na Constituição. É o caso em que é preciso apoio e proteção aos menos favorecidos, para que todos possam efetivamente ser iguais perante a lei, conforme diz o artigo 5º.

    Vale ressaltar que nada disso se aplica a cargo ou emprego público que exija aptidão plena do candidato, como no caso de concurso para agente da polícia.

    Negros Direção semelhante adotou o recente Estatuto da Igualdade Racial (lei 12288/10), destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, por meio da adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa que visem a proteção aos direitos fundamentais, tais como saúde, educação, moradia e trabalho, entre outros.

    Em seu artigo 39, o estatuto estabelece que "o poder público promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas, visando a promoção da igualdade nas contratações do setor público", mas não define o tipo de ação a ser adotada. Ou seja, não estabelece cotas.

    Esse detalhamento ficará a cargo de legislação específica e seus regulamentos. O Ministério das Relações Exteriores, por exemplo, definiu reserva de vagas para negros em uma das fases do atual concurso para diplomata . Conforme o edital, os candidatos afrodescendentes deveriam declarar, em campo apropriado, essa condição. Na seleção para a segunda fase do certame, os não eliminados conforme critérios estabelecidos para a primeira prova serão ordenados de acordo com a nota final na prova objetiva. Haverá três listas de c...

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