Quando o aprovado para cadastro de reserva tem direito a vaga?
Sabe-se que, em geral, o candidato aprovado em concurso para cadastro de reserva não tem garantia à vaga. Mas há um caso em que é possível buscar na Justiça esse direito, explica a especialista em concursos Lia Salgado. "Se há pessoas exercendo a função para a qual ele foi aprovado na condição de temporários ou terceirizados, esse candidato poderá requerer na Justiça a contratação", diz a colunista do G1 .
Em vídeo, Lia responde a essa e outras dúvidas relacionadas ao tema enviadas por internautas. "Primeiro é o caso de denunciar essa situação ao Ministério Público", diz. "Então, [o candidato] poderá pedir auxílio ao Judiciário para julgar o caso. Se a Constituição prevê que o cargo deve ser provido por meio de concurso público, existem aprovados e existe a necessidade de pessoal, a única coisa que a administração pode fazer é convocar os aprovados."
Mais sobre cadastro de reserva A internauta Milena perguntou se, em um edital que não diz que haverá cadastro de reserva, quem não for aprovado dentro do número de vagas está descartado."Os editais costumam colocar duas situações: aprovados e reprovados. Mas atualmente é comum existir a lista dos candidatos que foram aprovados dentro do número de vagas e a dos aprovados dentro dos critérios estabelecidos -que são classificados por ordem decrescente de pontuação", comenta Lia.
Essa classificação, segundo a colunista, vai até...
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