Suspenso decreto que reserva leito público para planos de saúde
Uma liminar da Justiça de São Paulo suspendeu nesta quarta-feira (31) os efeitos do decreto 57.108/2011, que oferta 25% dos leitos de hospitais públicos gerenciados por organizações sociais de saúde (OSSs) para planos privados de saúde. A liminar foi expedida pela 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, onde tramita ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra o decreto. A Secretaria de Estado da Saúde diz que não foi notificada sobre a liminar, mas, segundo norma da Procuradoria Geral do Estado, vai recorrer da decisão.
"Defiro a liminar para determinar que o requerido se abstenha de celebrar contratos de gestão, alterações ou aditamentos de contratos de gestão, com organizações sociais, suspendendo-se, por ora, os efeitos concretos do decreto estadual 57.108/2001, fixando-se multa diária de R$ 10 mil a ser arcada pessoalmente pelos agentes públicos que descumprirem as obrigações oriundas desta decisão judicial", diz a decisão. Segundo a nota da Secretaria da Saúde, a finalidade do decreto é permitir que os hospitais estaduais gerenciados por organizações sociais possam ser ressarcidos...
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