Um dia após publicação, trecho de MP do Código Florestal é retificado
Um dia após publicar medida provisória (MP) que torna mais rígidas as regras do novo Código Florestal, o governo divulgou no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (29) a retificação de inciso que restringe o plantio de árvores exóticas na recuperação Áreas de Preservação Permanente (APPs) apenas para pequenas propriedades rurais de até quatro módulos fiscais.
Nesta segunda-feira (28), a MP editada pela presidente Dilma Rousseff informava que proprietários rurais, com imóveis de quaisquer tamanhos, que tenham desmatado áreas de preservação poderiam recuperá-las com o "plantio de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, sendo nativas e exóticas".
Agora, isso passa a valer apenas para propriedades rurais com até quatro módulos fiscais, classificadas como pequenas propriedades. Um módulo fiscal é a medida de tamanho da propriedade rural que varia de acordo com o município.
O texto, encontrado no inciso IVdo parágrafo 13 do artigo 61-A da medida provisória, foi duramente criticado por ambientalistas, que consideraram grave a liberação do ponto de vista ecológico. De acordo com eles, a regra daria brecha para a introdução de culturas como o eucalipto, pinheiros do tipo pinus ou o dendê.
Impacto No caso de uma plantação de eucalipto, por exemplo, há consumo maior de água d...
Ver notícia na íntegra em G1 - Globo.com
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.